Novas regras facilitam as alterações para as Sociedades Empresárias Limitadas

A Instrução Normativa DREI nº 88/2022 trouxe mudanças importantes para quem administra ou faz parte de sociedades limitadas (LTDA). Agora, algumas alterações podem ser feitas sem burocracia, especialmente na hora de transferir quotas de uma empresa.

Segundo as novas regras, se o contrato social da empresa não contiver restrições, as quotas podem ser transferidas por meio de um instrumento de cessão de quotas, que deve ser registrado na Junta Comercial. Não é necessário realizar a alteração contratual de imediato.

A assessora jurídica da Jucepi, D´angela Dantas, explica como essa mudança impacta na prática.

“Na prática, a Junta Comercial deverá atualizar o cadastro empresarial com a informação da transferência de quotas, indicando a data exata do documento, atualizando o quadro societário de maneira imediata. Porém, é importante destacar que deverá ser lançado um bloqueio administrativo no cadastro para que a empresa regularize o quadro societário em sua próxima alteração contratual. Vale lembrar ainda que a Instrução Normativa 88 foi publicada em 2022, passando a ter validade efetiva no registro mercantil” disse.

Outras mudanças relevantes incluem:

Notificações Automáticas:

A Junta Comercial comunica a Receita Federal e outros órgãos integrados para que eles também atualizem seus registros.

Bloqueio Temporário:

Um bloqueio administrativo é colocado no cadastro da empresa até que uma futura alteração contratual formalize as mudanças no quadro societário.

Regularização Posterior:

Quando for feita qualquer alteração no contrato social, a empresa deverá incluir as atualizações no quadro societário.

As mudanças oferecem diversos benefícios aos empresários, como a simplificação dos processos burocráticos, economia de tempo e recursos financeiros com documentação, além de maior agilidade. O novo modelo torna os procedimentos mais eficientes e alinhados às normas jurídicas vigentes.

Com essas novas regras, fica mais fácil e rápido fazer mudanças na estrutura das empresas limitadas. A novidade é um passo importante para reduzir a burocracia e incentivar os negócios no Brasil. Empresários e contadores devem ficar atentos para aproveitar as vantagens e manter as empresas em dia com a legislação.

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