Perguntas frequentes

ORIENTAÇÕES

1. O que eu preciso saber para abrir uma empresa na Jucepi?

Antes de dar entrada no processo de constituição da sua empresa na Junta Comercial, realize o planejamento do negócio, faça uma pesquisa de mercado e contrate um profissional contábil ou advogado para cuidar da parte burocrática.

2. Quais as naturezas jurídicas disponíveis para registro na Junta Comercial?

Empresário Individual – é pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada;

Sociedade Empresária Limitada – é constituída por uma ou mais pessoas.

Sociedade por Ações (S/A) – é formada por no mínimo duas pessoas físicas ou jurídicas, desde que não seja subsidiária.

Cooperativa – sociedade formada por no mínimo 20 cooperados.

Consórcios e Grupo de Sociedades – formados por pessoas jurídicas aprovados pelas sociedades envolvidas ou por convenção.

Na Jucepi, a abertura de empresas é realizada exclusivamente pela internet por meio do portal www.piauidigital.pi.gov.br.  Além da internet, o empreendedor precisa adquirir um certificado digital pessoa física tipo e-CPF A1 ou A3 ou conta gov.br nível prata ou ouro.

Clique aqui para ver os manuais de registro de cada natureza jurídica.

3. Onde solicito o enquadramento/ reenquadramento/ desenquadramento de porte empresarial?

O enquadramento/ reenquadramento/ desenquadramento de porte de empresa pode ser solicitado a qualquer tempo mediante processo na Junta Comercial no site do Gov.Pi Empresas. O critério de enquadramento é o faturamento anual conforme a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

4. Pode a sociedade limitada continuar sua atividade com apenas um sócio?

A Sociedade Limitada poderá ser composta por uma ou mais pessoas. Quando for constituída por um único sócio, será denominada sociedade limitada unipessoal. (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 11 de junho de 2019)

A unipessoalidade permitida é pelo parágrafo único do art.1.052 do Código Civil poderá decorrer de constituição originária, saída de sócios da sociedade por meio de alteração contratual, bem como de transformação, fusão, cisão, conversão, etc. (Incluído pela Instrução Normativa nº 63, de 11 de junho de 2019).

5. Qual é o procedimento para solicitar proteção do nome empresarial na Junta?

A proteção do nome empresarial ocorre com o registro do ato constitutivo da empresa na Junta Comercial. Essa proteção se dá na Unidade de Federação da Sede. Para estender a proteção do nome empresarial nos demais Estados deve-se arquivar em cada Junta Comercial, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da empresa. O pedido é realizado no portal www.piauidigital.pi.gov.br

6. O registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) garante a proteção daquele componente do nome na Junta Comercial?

O registro de marca no INPI não garante a exclusividade do nome quando do registro na Junta Comercial, pois refere-se apenas a “marca” ou “patente”.

7. Quais providências devem ser tomadas para dar baixa de uma sociedade empresária limitada por falecimento de um dos sócios? Poderá ser arquivado o distrato antes da conclusão do inventário?

Providenciar o distrato social após conclusão do inventário e trânsito em julgado. Caso o inventário não tenha sido concluído poderá a parte interessada solicitar em juízo o Alvará judicial autorizando a baixa da empresa.

8. Qual o procedimento para solicitar a autenticação de livro diário?

O protocolo de livros é realizado na seção “Livros Digitais” no site do Gov.Pi Empresas. Antes de protocolar, leia o manual de livros digitais e as perguntas frequentes sobre o assunto aqui.

9. Como realizo o arquivamento de balanço?

Os balanços apresentados à Junta Comercial para arquivamento devem conter todos os quadros demonstrativos que o compõem, lançados no livro Diário (ativo, passivo, demonstração de resultados, demonstração da origem e aplicação de recursos, demonstração das mutações do patrimônio líquido, notas explicativas e serem acompanhados, se for o caso, de parecer do Conselho Fiscal e do Parecer dos Auditores Independentes, se existirem). Veja o modelo de balanço conforme o Ofício Circular nº116/2007/SCS/DNRC/GAB.

O documento deve ser protocolado no Gov.Pi Empresas.

10. Onde posso localizar a legislação completa referente a registro empresarial?

A legislação completa referente ao registro empresarial está disponível no site https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao

11. Onde encontro os valores das taxas da Jucepi?

A tabela de pagamento das taxas pode ser encontrada no site https://portal.pi.gov.br/jucepi/tabela-de-precos/ . Importante: o documento de arrecadação (DAR) é emitido no site do Gov.Pi Empresas de acordo os serviços vinculados ao processo.

12. Como solicitar a cópia de documentos?

Solicite uma Certidão de interior teor (cópia) do documento arquivado na Jucepi. Para isso, acesse o portal www.piauidigital.pi.gov.br, entre no campo Certidões Online, informe os dados da empresa como Nire ou CNPJ ou razão social, escolha o documento que deseja ter a cópia e faça a solicitação. Emita o boleto de pagamento do serviço pelo próprio sistema. Após ocorrer a confirmação de pagamento, o documento é liberado para download.

13. Onde consulto o andamento do meu processo?

Acesse o site www.piauidigital.pi.gov.br, vá na seção ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO. Informe o número do protocolo e clique em acompanhar.

14. Onde encontro o documento aprovado da minha empresa?

Após o processo ser aprovado, o cliente tem 30 dias para fazer o download do documento autenticado pela Jucepi. Para baixar o documento, acesse o site www.piauidigital.pi.gov.br, vá na seção ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO. Informe o número do protocolo e clique em acompanhar. Realize o download do documento chancelado pela Jucepi.

Se passou o prazo de 30 dias, solicite a segunda via do documento na seção Certidões Online e escolha a opção certidão de inteiro teor.

15. Onde verifico a autenticidade de documentos autenticados pela Jucepi?

Acesse o site www.piauidigital.pi.gov.br, seção VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DO EMPREENDEDOR e escolha a sua opção:

  • Licenças e alvarás;
  • Atos constitutivos;
  • Declarações de enquadramento, certidões emitidas ou arquivamentos.

DÚVIDAS

16. O que é o Gov.Pi Empresas?

O Gov.Pi Empresas é o sistema integrador da Junta Comercial que unifica a entrada de dados e documentos para registro e licenciamento de empresas no estado.

O sistema é integrado à Receita Federal, 223 prefeituras municipais e aos órgãos estaduais Secretaria de Fazenda, Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Agência de Defesa Agropecuária (Adapi), Badespi e Investe Piauí.

17. Quais os serviços disponíveis pela internet para o empreendedor?

No Gov.Pi Empresas, o empreendedor pode solicitar mais de 200 serviços online e dentre eles:

  • Registro Empresarial (Nire);
  • Inscrição no CNPJ (Receita Federal);
  • Inscrição Estadual (Sefaz);
  • Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (Secretaria Estadual de Meio Ambiente);
  • Parecer do projeto arquitetônico (Corpo de Bombeiros);
  • Licença Sanitária (Vigilância Sanitária Estadual);
  • Consulta Prévia de Localização (Prefeituras integradas);
  • Alvará Provisório de Funcionamento (Prefeituras integradas);
  • Alvarás Sanitário e Ambiental das atividades que são de competência municipal (Prefeituras integradas).

18. O que o portal Gov.br?

O Gov.br é uma conta de acesso único para todos os serviços do governo. Assim, o empresário de qualquer lugar do país realiza o acesso com sua conta, independente do sistema utilizado pela Junta Comercial.

Para realizar os serviços de abertura, alteração e baixa de empresas, solicitar certidões e para os processos “eventos exclusivos” (arquivamento diverso que não altera o cadastro empresarial), os clientes precisam estar cadastrados no portal Gov.br.

No início dos processos no Gov.Pi Empresas, o sistema solicitará o login e a senha cadastrados no portal Gov.br. Para os clientes que já possuem acesso, basta informar os dados quando forem solicitados no sistema ou acessar com o certificado digital. Se não cadastrado, deve criar a conta.

EXIGÊNCIAS

19. As dúvidas quanto a eventual exigência constante de processo devolvido ao interessado para adequação, podem ser sanadas pelo canal disponibilizado para esse fim, no próprio sistema: após abrir a caixa “visualizar motivos da exigência”, na área de acompanhamento de processos, sempre que necessário, poderão ser formuladas questões para o analista de processos da Jucepi, sobre determinada exigência, utilizando-se o botão “esclarecer exigência”.

SUPORTE

20. Em caso de dificuldades técnicas ou de dúvidas quanto à adequada utilização do sistema Gov.Pi Empresas, o usuário poderá entrar em contato com o suporte por meio do Fale Conosco – JUCEPI (portal.pi.gov.br), enviando e-mail para jucepiresponde@gmail.com e também pela central telefônica (86) 3230-8810.

 
Feriado

Informamos que não haverá expediente na quinta (28/03) e sexta-feira (29/03), devido ao Feriado da Paixão de Cristo, conforme o Decreto Estadual 22.663/2024.

Retornaremos às atividades na segunda-feira (01/04).
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