Transformação/ alteração de natureza jurídica
Serviço: solicitado exclusivamente online no site do Gov.Pi Empresas.
Transformação/ alteração de natureza jurídica(piauidigital.pi.gov.br)
O ato de arquivamento da mudança do tipo jurídico pode ser do tipo:
a) alteração de natureza jurídica: altera o tipo jurídico, mas, permanece na mesma entidade de registro;
b) conversão da entidade de registro: além de alterar o tipo jurídico, muda, também, a entidade de registro.
Na transformação, são obrigatórios outros dois eventos:
a) alteração de nome empresarial (firma ou denominação): a razão social pode ser impactada, visto que, de maneira geral, é composta pelo nome de identificação, área de atuação e natureza jurídica;
b) alteração de capital e/ou quadro societário: informações sobre a composição para o novo tipo jurídico, não devendo ser informado quem não pertencerá na empresa.
Requisitos: certificado digital pessoa física A1 ou A3 ou conta gov.br nível prata ou ouro.
Documentos: conforme a IN DREI 81/2020.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Consulta do processo: disponível 24h.
Meios de comunicação com os usuários:
No caso de processo em exigência, o sistema notifica o usuário por e-mail para o cumprimento da exigência dentro de 30 dias após a notificação sob pena de pagamento de nova taxa. A dúvida quanto à exigência do processo pode ser sanada no sistema. Na área de acompanhamento de processos, após abrir a caixa “visualizar motivos da exigência”, o usuário ao clicar no botão “esclarecer exigência” poderá formular questões para o analista.
Em caso de dificuldades técnicas ou de dúvidas quanto à adequada utilização do sistema, o usuário poderá entrar em contato com o suporte por meio do suporte disponível aqui, enviando e-mail para jucepiresponde@gmail.com e também pela central telefônica (86) 3230-8810.
Para mais informações, o usuário pode consultar a assistente virtual Cris disponível 24h em www.piauidigital.pi.gov.br.