Por: Sergio Baiao de Azevedo Carvalho | 5 de dezembro de 2024
Compete à Administração averiguar a veracidade do atestado de exclusividade apresentado nos termos do art. 25, inc. I, da Lei nº 8.666, de 1993.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).