É permitida a exigência alternativa de garantia da proposta (art. 31, III, da Lei 8.666/1993) ou de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, sendo vedada a exigência simultânea de mais de um desses documentos para a habilitação em licitações.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).