SÚMULA PGE/PI Nº 29

Os processos administrativos visando à contratação de bens, obras ou serviços devem sempre ser de iniciativa do órgão da Administração Pública interessado, sendo os autos instruídos com termo de referência ou projeto-básico elaborados sob a responsabilidade da Administração.

(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).

 
 

Leia Também

close-link