Fica o Procurador do Estado dispensado de interpor recursos internos e extraordinário contra as decisões do Tribunal Superior do Trabalho que versem exclusivamente sobre saldos de salário e reconhecimento do direito a FGTS em contrato nulo, desde que não haja discussão sobre a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho ou sobre prescrição.
(Publicada no DOE nº 228, de 28.11.2014, p. 41).