Quando da decisão trabalhista transitada em julgado no âmbito do TST ou STF, reconhecer apenas o direito a FGTS nos casos de mudança de regime, fica o Procurador dispensado de opor embargos do devedor e recursos posteriores, salvo se houver excesso de execução ou questão processual diversa da incompetência absoluta ou prescrição.
(Publicada no DOE nº 182, de 27.09.2018, p. 18).