SÚMULA PGE/PI Nº 35

Fica dispensado o agravo interno das decisões singulares que concedem ou negam efeito suspensivo a agravos de instrumento, salvo em questões de excepcional interesse ou relevância, a serem definidas com a respectiva Chefia.

(Publicada no DOE nº 193, de 15.10.2018, p. 46).

 
 

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