Por: Sergio Baiao de Azevedo Carvalho | 5 de dezembro de 2024
Não desafia recurso a decisão ou capítulo que tenha deferido o benefício da gratuidade da Justiça, salvo prova cabal do erro judicial na sua concessão
(Publicação no DOE nº 97, de 29.09.2022, p. 84)