SÚMULA PGE/PI Nº 57

Compete à chefia de cada Especializada proferir decisão acerca da interposição ou não de embargos à execução quando houver concordância do setor competente da PGE quanto aos cálculos apresentados pela parte contrária ou, ainda, pelo setor de cálculos do Poder Judiciário

(Publicação no DOE nº 37, de 08.02.2024, p. 24)

 
 

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