Nos casos de salários atrasados, fica o Procurador dispensado de apresentar defesa ou recurso, salvo quando tiver ocorrido a prescrição ou houver pedido/condenação de juros de mora a partir do não pagamento, vez que estes devem ser computados a partir da citação válida, ou, ainda, em razão de outras preliminares a serem arguidas.
(Publicada no DOE nº 66, de 09.04.2012, p. 13).