Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que:
- o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses;
- excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a Administração e;
- é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente, observado o limite máximo legal.
(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28)