SÚMULA PGE/PI Nº 23

Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que:

  1. o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses;
  2. excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a Administração e;
  3. é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente, observado o limite máximo legal.

(Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28)

 
 

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