SÚMULA PGE/PI Nº 47

Fica dispensado o recurso, nas demandas individuais de saúde, quando a sentença estiver de acordo com o entendimento firmado pelo STF ou pelo STJ em regime de repercussão geral ou recurso repetitivo, cabendo ao Procurador demonstrar à Chefia essa adequação.

(Publicação no DOE nº 246, de 17.11.2021, p. 21).

 
 

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