Fica dispensado o recurso, nas demandas individuais de saúde, quando a sentença estiver de acordo com o entendimento firmado pelo STF ou pelo STJ em regime de repercussão geral ou recurso repetitivo, cabendo ao Procurador demonstrar à Chefia essa adequação.
(Publicação no DOE nº 246, de 17.11.2021, p. 21).