SÚMULA PGE/PI Nº 49

Fica dispensada a interposição de recurso em face de decisão judicial que, em ação de execução fiscal, reconheça a nulidade da citação por edital, fundada na violação a súmula 414/STJ1, e, em consequência, decrete a prescrição do crédito exequendo, salvo se houver condenação em honorários sucumbenciais, quando deverá ser interposto recurso referente ao capítulo dos honorários.

(Publicação no DOE nº 246, de 17.11.2021, p. 21).

 
 

Leia Também

close-link