Por: Sergio Baiao de Azevedo Carvalho | 5 de dezembro de 2024
Fica autorizada a desistência da ação de execução fiscal quando proposta em face de pessoa falecida anteriormente ao seu ajuizamento, dando-se baixa da respectiva inscrição na Dívida Ativa
(Publicação no DOE nº 37, de 22.02.2024, p. 171)