Por: Sergio Baiao de Azevedo Carvalho | 5 de dezembro de 2024
Não desafia recurso a decisão que nomeia defensor dativo dentro das hipóteses legais e fixa valor condizente com os parâmetros estabelecidos pela PGE para pagamento administrativo.
(Publicação no DOE nº 224, de 14.11.2024, p. 218)