Nos casos de concurso público, tendo havido aprovação dentro do número de vagas expressamente previsto no Edital, fica o Procurador dispensado de apresentar defesa ou recurso, desde que haja prova pré-constituída, tenha sido respeitado o prazo decadencial a partir do término da validade do certame, não existam outras preliminares a serem arguidas e não haja motivo excepcional, devidamente fundamentado, para a não nomeação.
(Publicada no DOE nº 66, de 09.04.2012, p. 13).