Sumulas Administrativas

ENUNCIADOS

TEOR

  • SÚMULA PGE/PI Nº 01

    Nos casos de concurso público, tendo havido aprovação dentro do número de vagas expressamente previsto no Edital, fica o Procurador dispensado de apresentar defesa ou recurso, desde que haja prova pré-constituída, tenha sido respeitado o prazo decadencial a partir do término da validade do certame, não existam outras preliminares a serem arguidas e não haja motivo excepcional, devidamente fundamentado, para a não nomeação.

    (Publicada no DOE nº 66, de 09.04.2012, p. 13).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 02

    Nos casos de fornecimento de medicamento, de internação e de cirurgia, pelo SUS, fica o Procurador dispensado de interpor: a) agravo regimental contra decisões monocráticas proferidas em sede de mandados de segurança originário; b) agravo de instrumento contra decisões interlocutórias de 1° Grau, salvo quando houver ilegitimidade passiva do Estado do Piauí, referente a autores domiciliados em outro Estado, tratamentos experimentais, ausência de prova do alegado ou determinação de depósito diretamente na conta da parte.

    (Publicada no DOE nº 101, de 02.06.2014, p. 5. Nova redação).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 03

    Nos casos de salários atrasados, fica o Procurador dispensado de apresentar defesa ou recurso, salvo quando tiver ocorrido a prescrição ou houver pedido/condenação de juros de mora a partir do não pagamento, vez que estes devem ser computados a partir da citação válida, ou, ainda, em razão de outras preliminares a serem arguidas.

    (Publicada no DOE nº 66, de 09.04.2012, p. 13).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 04

    Fica dispensada a apresentação de defesa ou recurso em mandados de segurança impetrados contra ato judicial, quando o Estado do Piauí não faça parte ou não tenha interesse na ação de origem.

    (Publicada no DOE nº 66, de 09.04.2012, p. 13).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 05

    Fica dispensada manifestação de interesse em ação judicial ou procedimento extrajudicial de usucapião urbano, quando o Estado do Piauí não for proprietário de imóvel limítrofe ao lote disputado.

    (Nova redação publicada no DOE nº 92, de 17.05.2019, p. 9).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 06

    Fica dispensada manifestação de interesse em ação judicial ou procedimento extrajudicial de usucapião cujo objeto seja a pequena propriedade rural assim definida em lei, desde que devidamente registrada em nome de particular, quando o Estado do Piauí não for proprietário de gleba limítrofe.

    (Nova redação publicada no DOE nº 92, de 17.05.2019, p. 9).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 07

    Fica dispensada a apresentação dos recursos extraordinário e especial, agravos e apelações nas ações cujo objeto seja a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio para efeito de matrícula em curso superior, quando a decisão impuser ao beneficiário o dever de concluir a carga horária que faltar.

    (Nova redação publicada no DOE nº 41, de 27.02.2019, p. 42).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 08

    Fica dispensada a interposição de recurso contra decisão judicial que determinar a liberação de mercadorias apreendidas como via coercitiva para pagamento de tributos, desde que não tenha efeito normativo.

    (Publicada no DOE nº 27, de 07.02.2013, p. 24).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 09

    Fica dispensada a interposição de recurso contra decisão judicial, liminar ou de mérito, proferida em ação cautelar que tenha por objeto a antecipação de penhora a futura ação de execução fiscal a ser ajuizada pelo Estado do Piauí, desde que idônea a garantia prestada e não haja qualquer preliminar a ser arguida.

    (Publicada no DOE nº 27, de 07.02.2013, p. 24).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 10

    Fica dispensada a interposição de recurso contra decisões interlocutórias em ações submetidas ao Juizado Especial da Fazenda Pública quando o objeto da decisão liminar/antecipatória versar exclusivamente sobre fornecimento, pelo PLAMTA, de medicamentos, tratamentos e procedimentos convencionais relacionados à internação.

    (Publicada no DOE nº 144, de 31.07.2013, p. 28).

 
 

close-link