Sumulas Administrativas

ENUNCIADOS

TEOR

  • SÚMULA PGE/PI Nº 32

    Quando a decisão trabalhista, transitada em julgado no âmbito do TST ou do STF, reconhecer apenas o direito a saldos de salário e a FGTS em contrato nulo, fica o Procurador dispensado de opor embargos do devedor, salvo se houver excesso de execução ou questão processual diversa da incompetência absoluta a ser arguida.

    (Publicada no DOE nº 228, de 28.11.2014, p. 41).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 33

    Fica dispensada a interposição de recursos excepcionais em ações cujo único objeto seja a emissão de certificado de conclusão de ensino médio com base no cumprimento da carga horária.

    (Publicada no DOE nº 228, de 28.11.2014, p. 41).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 34

    Quando da decisão trabalhista transitada em julgado no âmbito do TST ou STF, reconhecer apenas o direito a FGTS nos casos de mudança de regime, fica o Procurador dispensado de opor embargos do devedor e recursos posteriores, salvo se houver excesso de execução ou questão processual diversa da incompetência absoluta ou prescrição.

    (Publicada no DOE nº 182, de 27.09.2018, p. 18).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 35

    Fica dispensado o agravo interno das decisões singulares que concedem ou negam efeito suspensivo a agravos de instrumento, salvo em questões de excepcional interesse ou relevância, a serem definidas com a respectiva Chefia.

    (Publicada no DOE nº 193, de 15.10.2018, p. 46).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 36

    São dispensados os recursos excepcionais dos acórdãos que apreciam decisões interlocutórias, salvo, em casos importantes a serem definidos com a Chefia, recurso especial contra a violação direta aos dispositivos que disciplinam o deferimento de liminares ou a execução provisória contra a Fazenda Pública.

    (Publicada no DOE nº 193, de 15.10.2018, p. 46).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 37

    Em mandados de segurança originários, é dispensado o agravo interno das decisões monocráticas que se confundam com o mérito da lide, salvo quando violarem as vedações legais à concessão de liminares ou à execução provisória contra a Fazenda Pública e tratarem de matéria relevante ou urgente a critério da Chefia.

    (Publicada no DOE nº 193, de 15.10.2018, p. 46).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 38

    São dispensados os recursos de acórdão ao qual se aplica jurisprudência consolidada pelo STF e pelo STJ no regime de repercussão geral ou de recursos repetitivos, devendo o Procurador explicitar essa conformação jurisprudencial à Chefia”.

    (Publicada no DOE nº 193, de 15.10.2018, p. 46).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 39

    São dispensados recursos de acórdãos sobre enquadramento de servidor público, quando fundados exclusivamente em lei estadual, exceto se arguidas questões processuais, violação a lei federal ou a inconstitucionalidade da própria lei.

    (Publicada no DOE nº 193, de 15.10.2018, p. 46).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 40

    Fica dispensada manifestação de interesse em ações possessórias urbanas que versem sobre áreas devidamente registradas em nome de particular, quando o Estado do Piauí não for proprietário de imóvel limítrofe ao lote disputado.

    (Publicada no DOE nº 92, de 17.05.2019, p. 9).

  • SÚMULA PGE/PI Nº 41

    Fica dispensada manifestação de interesse em ações possessórias cujo objeto seja a pequena propriedade rural assim definida em lei, desde que devidamente registrada em nome de particular, quando o Estado do Piauí não for proprietário de imóvel limítrofe ao lote disputado.

    (Publicada no DOE nº 92, de 17.05.2019, p. 9).

 
 

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