Quando a decisão trabalhista, transitada em julgado no âmbito do TST ou do STF, reconhecer apenas o direito a saldos de salário e a FGTS em contrato nulo, fica o Procurador dispensado de opor embargos do devedor, salvo se houver excesso de execução ou questão processual diversa da incompetência absoluta a ser arguida.
(Publicada no DOE nº 228, de 28.11.2014, p. 41).