A Junta Comercial do Estado do Piauí (JUCEPI), por intermédio do EDITAL Nº 01/2026 publicado no DOEE PI de nº 08, datado de 14 de janeiro de 2026, convoca os leiloeiros matriculados nos quadros da Jucepi para o recadastramento anual. O procedimento deverá ser efetuado até o dia 16 de março de 2026, prazo final para atualização cadastral junto ao órgão.
O recadastramento anual é uma etapa essencial para assegurar que os leiloeiros continuem exercendo suas atividades de forma legal, regular e em conformidade com as normas vigentes, mantendo atualizadas as informações exigidas pela JUCEPI e demais órgãos governamentais. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar sanções administrativas, incluindo a suspensão do registro.

A presidente da JUCEPI, Alzenir Porto, reforça a relevância do procedimento e alerta para o prazo:
“O recadastramento é indispensável para garantir a transparência, a segurança jurídica e o pleno exercício da atividade dos leiloeiros. Orientamos que todos realizem a atualização dentro do prazo estabelecido, evitando transtornos e penalidades”, destacou.
CONFIRA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I – livros obrigatórios do leiloeiro do exercício anterior, para o caso de recadastramento anual,
indicados no Art. 74, I da IN 52 do DREI;
II – comprovante do valor caucionado e bloqueado em favor da Jucepi, atualizado;
III – certidão negativa de débitos da União;
IV – certidão negativa de débitos do Estado e do município onde reside;
V – certidão negativa da Capital do Estado;
VI – prova de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS do ano anterior;
IX – comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS
referente ao ano anterior;
X – certidão negativa de distribuição de ações da Justiça Federal;
XI – certidão negativa dos cartórios distribuidores de ações cíveis criminais – Justiça Estadual;
XII – certidão negativa do Cartório Distribuidor de Protestos de Títulos;
XIII – cópia das publicações de cada lote ofertado, dos leilões realizados no ano anterior;
XIV – comprovação de contribuição sindical da categoria profissional de leiloeiro, se for
afiliado;
XV – certidões negativas de pessoa jurídica de empresário individual e os livros diário e razão,
balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício com base em 31 de dezembro
do exercício anterior, quando for o caso;
XVI – declaração de não comerciante, corretor de imóveis, advogado e de não participação
em sociedades; (declaração emitida pelo sistema)
XVII – guia paga;
XVIII – formulário de requerimento (requerimento emitido pelo sistema) – RG E CPF;
XIX – apólice – Seguro-Garantia;
XX – declaração de domicílio.
XXI – caso o leiloeiro tenha registro como empresário individual, em seu recadastramento será
exigida toda a documentação acima, também em nome do EI e de seu CNPJ.
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