Jucepi reforça importância do Simples Nacional diante de 2.923 pedidos pendentes no Piauí

Adesão ao regime tributário se encerra no dia 30 de janeiro

A Receita Federal informou que o prazo para aderir ao Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), se encerra no dia 30 de janeiro. O sistema unifica diversos impostos, de âmbito federal, municipal e estadual, para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Conforme divulgou a Receita Federal, dos 447.878 pedidos registrados até o momento, 324.496 estão pendentes porque ainda não foram regularizados de acordo com os requisitos para ingresso no regime. Desse total, até o dia 13/01/2026, o Piauí constava com 2.923 solicitações pendentes.

A presidente da Jucepi, Alzenir Porto, destaca a relevância dos empreendedores optarem pelo sistema, uma vez que ao reunir tributos em uma única guia e simplificar obrigações, contribui diretamente para o fortalecimento do ambiente empreendedor.

“O Simples Nacional é um importante aliado do empreendedor, pois reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Ao optar por esse regime, a empresa ganha mais organização, segurança e condições de crescer de forma regular”, pontuou.

Como aderir?

O empreendedor deve realizar a solicitação diretamente no site do Simples Nacional . Para ME’s e EPP’s que já exercem atividade e a solicitação for deferida, já terá efeito retroativo a 01/01/2026.

Com a implementação em 01/12/2025 do Módulo de Administração Tributária (MAT), empresas recém-constituídas devem formalizar a intenção de adesão ao regime assim que realizarem a inscrição do CNPJ, e se aprovada, terá efeito a partir da data de inscrição.

Se não for optada no momento de inscrição do CNPJ, só será possível realizar a solicitação como empresa constituída, ainda em janeiro, observando as seguintes situações:

  • A inscrição no CNPJ ocorreu de 01/12/2025 até 31/12/2025, a data de efeito da opção retroagirá em 01/01/2026.
  • Se a inscrição no CNPJ ocorreu em janeiro de 2026, a data de efeito da opção retroagirá à data da inscrição no CNPJ.

Empresas que perderem o prazo em janeiro de 2026, só poderão fazer nova solicitação em setembro de 2026, com efeito a partir de 01/01/ 2027. A Jucepi reforça que é fundamental que os empreendedores acompanhem a situação do pedido e regularizem eventuais pendências dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

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