“Devo não nego, pago quando puder”. Esse provérbio popular não funciona para a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE/PI). Ainda mais, quando o devedor tem como pagar. E o exemplo vem da 4ª Vara Cível de Parnaíba, no litoral piauiense, que levou a leilão judicial um bem penhorado do maior devedor individual do fisco estadual. Trata-se de um imóvel, localizado, naquela cidade, e que foi arrematado por R$ 188 mil. O valor, inclusive, já está na conta única do Governo.
Este é o primeiro leilão positivo de imóvel promovido em execução fiscal ajuizada pelo Estado do Piauí, dos últimos cinco anos. E não deverá ser o último, esse ano, principalmente do executado. Conforme levantamento da Procuradoria Tributária, em decorrência da mesma atuação específica, já foram conseguidas as penhoras de dezenas de outros imóveis desse mesmo contribuinte, cujos valores já chegam a mais de R$ 22 milhões.
“Estamos falando de um devedor que tem débitos com fisco do Estado na ordem de 65 milhões. Porém, por meio do monitoramento de ações judiciais, a Procuradoria Tributária da PGE/PI identificou patrimônio deste empresário em diversas cidades piauienses e conseguiu a penhora de outros imóveis em Parnaíba, Picos e Teresina, além desse que já foi devidamente alienado no leilão”, explicou Henrique Nunes, procurador do Estado e membro da Procuradoria Tributária.
Tudo é resultado de um trabalho específico, de médio prazo, desempenhado pela PGE/PI em identificar e acompanhar as ações ajuizadas em face dos maiores devedores do Estado. “São promovidas diligências específicas para a localização de bens penhoráveis de devedores contumazes e de monitoramento especial dos referidos processos, com o intuito de obter uma maior eficiência na recuperação de débitos tributários milionários”, completou o procurador.
Todo o valor recuperado é revertido para a conta única do Estado do Piauí, sendo utilizados em benefício de toda a coletividade. O do imóvel leiloado, por exemplo, o valor de R$ 188 mil já teve sua transferência realizada ao crédito tributário executado, além da transferência do saldo remanescente para conta judicial, com o intuito de ser utilizado para abatimento dos débitos do executado em outras execuções fiscais.