Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos da PGE/PI tem 70% de resolutividade dos casos

A conciliação é quase sempre o melhor caminho de resolução de conflitos. Ela é mais rápida, mais barata, mais eficaz e pacifica. O risco injustiça termina sendo menor, pois os envolvidos constroem a solução, com ajuda do conciliador. Compartilhando desse pensamento, a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) tem intensificado as ações na CEMAPI, que é a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos, no âmbito do órgão.

Criada há dois anos, através da Lei Complementar Estadual 254/2021, que inseriu o artigo 7º-A na Lei Complementar 56/2005, que trata justamente da Lei Orgânica da PGE/PI, a Câmara já tem apresentado resultados positivos, chegando a mais de 70% de acordos homologados, em relação aos casos apresentados. Isso tem representado economia de milhões de reais ao erário público.

“Através da CEMAPI, a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí demonstra estar em sintonia com a vanguarda da advocacia pública, prezando pela utilização dos meios mais eficientes para resolução de disputas, pautado na consensualidade e implementando uma Administração Pública dialógica”, afirmou o procurador do Estado Luiz Filipe de Araújo Ribeiro, atual coordenador da Câmara. 

Desde a instalação da Câmara, o grupo que a compõe tem atuado para ampliar a quantidade de homologações de acordos. Dentre os que foram celebrados, a maioria é considerado estratégico e que demanda um amplo debate. “As ações envolvem questões ambientais e de desocupação de imóveis públicos. Porém, até então, apenas um caso não tivemos acordo”, completou Luiz Filipe, pontuando que esse ano a Câmara já apreciou um caso, mas ainda sem homologação.

A CEMAPI tem como atribuição a realização de acordos, extrajudiciais e judiciais, em matéria de interesse do Estado do Piauí, dirimindo conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; avaliando a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

 
 

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