Procurador-Geral do Estado recebe de presente livro escrito por assessora da CEMAPI

A conciliação é, com certeza, um dos melhores caminhos para resolução de conflitos, tendo em vista que é mais rápida, mais barata, mais eficaz e, na maioria das vezes ocorre de forma pacífica. Diante disso, o risco de injustiça termina sendo menor, pois os envolvidos constroem a solução, com ajuda do conciliador.

E esse pensamento foi explicitado no livro: Mediação enquanto instrumento de acesso à justiça material, de autoria de Marcela Leal, assessora da CEMAPI, que é a Câmara de Prevenção e Resolução de conflitos administrativos da Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

“Esta obra originou-se de pesquisas realizadas para a dissertação de Mestrado em Resolução de conflitos e mediação e objetiva despertar o leitor a compreender a mediação em amplo espectro, sua regulamentação legal e avanços. Para mim é motivo de alegria divulgar este livro, especialmente na PGE-PI, a qual tem se empenhado na busca pela solução consensual de conflitos e pelo incentivo à pacificação social”, disse Marcela.

E nesta semana, o Procurador-Geral do Estado do Piauí, Pierot Júnior, recebeu o título de presente. “Agradeço pela presente. Um livro é pra sempre e lê-lo é sonhar pela mão de outrem”, destacou Pierot Júnior, destacando que a obra é fruto da atuação da advogada Marcela Leal à frente da CEMAPI, que foi criado há dois anos, por meio da lei complementar estadual 254/2021.

E nesse tempo de atuação, mesmo no período da pandemia da Covid-19, a câmara já tem apresentado resultados positivos, chegando a mais de 70% de acordos homologados, em relação aos casos apresentados. Isso tem representado economia de milhões de reais ao erário público. Só esse ano, já três acordos fechados, todos na área da saúde.

A Cemapi tem como atribuição a realização de acordos, extrajudiciais e judiciais, em matéria de interesse do Estado do Piauí, dirimindo conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; avaliando a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

 
 

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