PGE cria manifestação padrão para contrato de emergência no período da seca

Quase metade dos municípios piauienses já estão enfrentando problemas com a seca. São 98 cidades, maioria da região do semiárido, onde não chove desde abril. Com isso, lagos, açudes e grandes reservatórios de água estão secando. E como forma de oferecer melhor atendimentos a essas cidades, o Governo do Estado já emitiu decreto declarando situação de emergência por conta da forte estiagem.

E para situações como essas, consideradas grave, principalmente quanto ao abastecimento de água, a atuação estatal deve ser célere. Por isso, a legislação que rege as contratações da Administração Pública admite que seja dispensado o processo licitatório. Entretanto, mesmo essa contratação feita diretamente, sem licitação, deve observar algumas formalidades determinadas pela lei.

E para tentar agilizar e orientar os gestores públicos no atendimento desta situação, a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) elaborou o Parecer Referencial PGE/PLC Nº 06/2023, no qual são indicados todos os requisitos legais para esse tipo de contratação e como os órgãos estaduais devem proceder na instauração dos processos. Uma minuta específica sobre contratação do fornecimento de água potável para a população foi editada.

“As minutas-padrão de edital e contrato foram divididas em duas partes: Geral e Específica. A primeira trata de disposições que não podem ser alteradas pelo elaborador do edital e do contrato. Já a segunda, deve ser preenchida pelo elaborador de acordo com as peculiaridades do objeto, seja preenchendo os campos em vermelho ou assinalando um “X” onde houver tal opção”, detalhou Fernando Rocha, Procurador chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos.

Os órgãos que seguirem o Parecer Referencial, para contratação emergencial de carros-pipa para abastecimento dos municípios do semiárido piauiense abrangidos pelo Decreto, não precisam enviar os processos para análise individual da PGE, o que torna a contratação mais célere, dinamizando o enfrentamento da situação emergencial. Para ter acesso ao documento é só entrar no site da PGE, na internet, ou clicar aqui.

 
 

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