Planejamento
📑 19.12.2025 –
O PGA deve estabelecer metas de desempenho administrativo, operacional e fiscalizatório, integrar a Agenda Regulatória vigente, ser aprovado pelo Conselho Diretor e ter seu conteúdo amplamente divulgado, garantindo transparência, controle social e alinhamento às diretrizes governamentais.
📑 19.12.2025 –
Plano Anual de Contratação (PAC)
O PAC 2026 consolida todas as necessidades de contratações de bens, serviços, obras, consultorias e soluções tecnológicas essenciais para suportar as atividades de regulação, fiscalização, governança, in ovação e infraestrutura administrativa da AGRESPI.
📑 19.12.2025 –
Plano Anual de Fiscalização (PAF) – Rodovia Transcerrados
O presente Plano Anual de Fiscalização – PAF 2026 tem por objetivo disciplinar, organizar e orientar as ações fiscalizatórias da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí – AGRESPI no âmbito do Contrato de Parceria Público-Privada nº 003/2021 – Concessão Patrocinada das Rodovias Transcerrados e Estrada Palestina.
📑 19.12.2025 –
Plano Anual de Fiscalização (PAF) – Terminais Rodoviários
Considerando que a atuação fiscalizatória direta da AGRESPI sobre os contratos de concessão dos terminais de Teresina, Picos e Floriano teve início efetivo em novembro de 2025, o PAF 2026 assume um caráter estratégico de marco zero regulatório. O exercício de 2026 será dedicado não apenas à fiscalização de rotina, mas fundamentalmente à realização de uma Fiscalização de Conformidade Inicial.
📑 19.12.2025 –
Plano Anual de Fiscalização (PAF) – STRIP/PI
O presente Plano Anual de Fiscalização (PAF) estabelece as ações para o ano de 2026, com foco nas condições de operação, na verificação do cumprimento de requisitos básicos de segurança e direitos dos usuários e no monitoramento da qualidade dos serviços nos principais terminais rodoviários do estado.
📑 19.12.2025 –
Plano Anual de Fiscalização (PAF) – Energia Elétrica
Este PAF observa integralmente as diretrizes nacionais definidas pela ANEEL, assegurando uniformidade regulatória, segurança jurídica e aderência às melhores práticas de fiscalização do setor elétrico brasileiro.
📑 19.12.2025 –
Plano Anual de Fiscalização (PAF) – Saneamento Básico
Este PAF 2026 estabelece um cronograma robusto de fiscalizações diretas (in loco) e indiretas, com o objetivo de visitar aproximadamente 50% dos municípios da área de concessão que não foram vistoriados no ano anterior, visando atingir a cobertura total do estado no ciclo bienal, além de reservar capacidade operacional para atendimento célere às demandas da Ouvidoria e do Ministério Público.
📑 19.12.2025 –
A Agenda Regulatória 2026 consolida um conjunto estruturado de ações regulatórias prioritárias, organizadas por eixos temáticos, abrangendo Saneamento Básico, Transporte Rodoviário Intermunicipal, Energia Elétrica, Gás Canalizado, Telecomunicações, Mineração, Infraestrutura, Governança Institucional, Integridade, Gestão de Riscos e Capacitação, estabelecendo objetivos, foco de atuação, responsáveis e previsão de execução ao longo do exercício.
📑 01.12.2025 –
Planejamento Estratégico 2025-2027
O Planejamento Estratégico 2025–2027 marca uma nova etapa na consolidação da governança regulatória estadual. Elaborado com base técnica e metodológica no relatório desenvolvido pela consultoria FALCONI, o plano estabelece eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas que orientarão as ações da AGRESPI no período.
📑 15.10.2025 –
A Agenda Regulatória integra o processo de planejamento da atividade normativa da AGRESPI, com o objetivo de identicar e priorizar os temas a serem regulamentados no respectivo exercício, assegurando previsibilidade, transparência e eciência à atuação regulatória.
📑 15.08.2025 –
Plano Estratégico de Comunicação Institucional, Educativa e Digital
Instrumento normativo e operacional para a condução das ações de comunicação da AGRESPI no exercício do ano de 2025.
📑 07.05.2025 –
Estabelece as ações de fiscalização técnico-operacional planejadas pela AGRESPI para o período de maio a dezembro de 2025, com foco inicial no acompanhamento da transição e, posteriormente, na verificação do cumprimento das obrigações contratuais iniciais, do Caderno de Encargos (Anexo IV) e no início do monitoramento dos Indicadores de Desempenho (Anexo III) pela nova Concessionária.
