Sumulas Administrativas

ENUNCIADOS

TEOR

  • SÚMULA PGE/PI Nº 52

    Fica dispensado recurso nos casos de condenação da administração a pagar o abono de permanência a partir da data em que o servidor reuniu os requisitos para se aposentar voluntariamente, salvo se o preenchimento ocorreu entre 29/12/2015 e 26/08/2020, período em que a legislação estadual exigia prévio requerimento administrativo, hipótese em que ficam dispensados apenas os recursos excepcionais.

    (Publicação no DOE nº 97, de 20.05.2022, p. 85)

  • SÚMULA PGE/PI Nº 53

    Não desafia recurso a decisão que condena o Estado a pagar saldo de salário e depósitos devidos ao FGTS em obediência ao precedente vinculante pertinente, ressalvadas matérias relativas a outros temas.

    (Publicação no DOE nº 97, de 29.09.2022, p. 84)

  • SÚMULA PGE/PI Nº 54

    Não desafia recurso a decisão ou capítulo que tenha deferido o benefício da gratuidade da Justiça, salvo prova cabal do erro judicial na sua concessão

    (Publicação no DOE nº 97, de 29.09.2022, p. 84)

  • SÚMULA PGE/PI Nº 55

    Fica dispensado o recurso especial ou extraordinário do acórdão que deixa de majorar os honorários sucumbenciais quando a parte que sucumbiu é beneficiária da gratuidade da justiça.

    (Publicação no DOE nº 97, de 29.09.2022, p. 84)

  • SÚMULA PGE/PI Nº 56

    Fica autorizada a desistência da ação de execução fiscal quando proposta em face de pessoa falecida anteriormente ao seu ajuizamento, dando-se baixa da respectiva inscrição na Dívida Ativa

    (Publicação no DOE nº 37, de 22.02.2024, p. 171)

  • SÚMULA PGE/PI Nº 57

    Compete à chefia de cada Especializada proferir decisão acerca da interposição ou não de embargos à execução quando houver concordância do setor competente da PGE quanto aos cálculos apresentados pela parte contrária ou, ainda, pelo setor de cálculos do Poder Judiciário

    (Publicação no DOE nº 37, de 08.02.2024, p. 24)

  • SÚMULA PGE/PI Nº 58

    Fica dispensado o recurso em face da decisão que concede a antecipação de colação de grau de alunos de graduação da UESPI nos casos em que a parte autora comprovadamente atenda as normas de regência da Universidade Estadual do Piauí.

    (Publicação no DOE nº 85, de 02.05.2024, p. 387)

  • SÚMULA PGE/PI Nº 59

    Fica dispensada a interposição de recurso em face de decisão que reconhece a isenção de IPVA com fundamento no art. 5º, inciso VII, da Lei nº 4.548/92, desde que o deficiente físico seja o proprietário do veículo de fabricação nacional, ainda que não seja o condutor e não tenha sido realizada qualquer adaptação.

    (Publicação no DOE nº 175, de 06.09.2024, p. 147)

  • SÚMULA PGE/PI Nº 60

    Fica dispensado RE e REsp de acórdão que tem como fundamento lei local, salvo em caso de prescrição ou decadência, questão processual relevante ou quando a lei aplicada é contestada em face da CF ou de lei federal.

    (Publicação no DOE nº 224, de 14.11.2024, p. 217)

  • SÚMULA PGE/PI Nº 61

    Ficam dispensados os recursos excepcionais em causas cujo valor da condenação não ultrapassar 30 (trinta) salários-mínimos, salvo prescrição ou decadência, questão processual relevante ou potencial efeito multiplicador.

    (Publicação no DOE nº 224, de 14.11.2024, p. 217)

 
 

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