Fica dispensado recurso nos casos de condenação da administração a pagar o abono de permanência a partir da data em que o servidor reuniu os requisitos para se aposentar voluntariamente, salvo se o preenchimento ocorreu entre 29/12/2015 e 26/08/2020, período em que a legislação estadual exigia prévio requerimento administrativo, hipótese em que ficam dispensados apenas os recursos excepcionais.
(Publicação no DOE nº 97, de 20.05.2022, p. 85)