Pareceres referenciais

Os pareceres referenciais são instrumentos de controle prévio-orientativo utilizados pela CGE visando padronização de procedimentos e preços na gestão pública estadual. Eles orientam os gestores sobre as medidas preventivas e mitigadoras de riscos nas transações de contratações e pagamentos, tornando o fluxo processual mais célere e metodologicamente organizado.

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N.º 12/2024

Parecer Referencial a ser utilizado nas prorrogações de prazo de vigência de contratos cujo objeto seja serviços e/ou fornecimentos contínuos, firmados com base na Lei Nº 8.666/1933, Lei Nº 10.520/2022 e na Lei nº 14.133/2021 (NLLC), e que apresentem valor global (anual) de até 10 (dez) vezes dos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (§2º, art. 28 do Decreto Estadual Nº 21.872/2023).

Este Parecer substitui o Parecer Referencial Nº 18/2023

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Anexos

N.º 11/2024

Parecer Referencial a ser utilizado nas alterações quantitativas (acréscimos ou supressões) das contratações firmadas com base na Lei Nº 8.666/1933 e na Lei nº 14.133/2021 (NLLC), cujo valor do acréscimo não ultrapasse o valor global de até 10 (dez) vezes dos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (§2º, art. 28 do Decreto Estadual Nº 21.872/2023).

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Anexos

N.º 09/2024

Parecer Referencial acerca da Repactuação, embasado na Convenção Coletiva de Trabalho de 2024, para serviços terceirizados de asseio e conservação com dedicação exclusiva de mão de obra, oriundos do Pregão Eletrônico nº 008/2020 SEADPREV.

Este Parecer se refere somente aos lotes registrados e contratados em favor da empresa BELAZARTE – SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA (atualmente denominada ALFA GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA)

ERRATA: A Controladoria-Geral do Estado (CGE) informa que houve um erro de digitação no Parecer Referencial n.º 09/2024, no qual foi digitado o nome “Agente de Portaria Diurno 12hx36h”, sendo que o correto seria “Agente de Portaria Noturno 12hx36h”, conforme descrito no Pregão Eletrônico nº 08/2020-SEADPREV (SEI 00313.002657/2019-04). Considerando que o referido erro não afeta o valor nem a metodologia de cálculo das planilhas de custos, que por sua vez contam com a descrição correta, optou-se pela elaboração de uma ERRATA ao Parecer Referencial CGE Nº 09/2024.

N.º 08/2024

Parecer Referencial a ser utilizado nas contratações de bens e serviços comuns com valor de referência global estimado de até R$ 599.060,20 (§2º,art. 28 do Decreto Estadual Nº 21.872/2023), a ser adotado em processos de contratação com base na Lei nº 14.133/2021 (NLLC).

Este Parecer substitui Parecer Referencial N.º 020/2023 e tem validade até o dia 31 de janeiro de 2025.

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Segue o Modelo de Documento de Formalização da Pesquisa de Preços, conforme o regulamento a ser adotado:

Anexo I – Modelo (id 013727705), consoante o Decreto Estadual Nº 21.872/2023

Anexo II – Modelo (id 013727707), consoante a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65/2021

N.º 06/2024

Parecer acerca da Repactuação para serviços terceirizados de asseio e conservação com dedicação exclusiva de mão de obra,
oriundos do Pregão Eletrônico nº 008/2020 SEADPREV, embasados na Convenção Coletiva de Trabalho de 2024.

Esse Parecer se refere somente aos lotes registrados e contratados em favor da empresa LIMPSERV LTDA.

ERRATA: A Controladoria-Geral do Estado (CGE) informa que houve um erro de digitação na TABELA 04 do Parecer Referencial CGE Nº 06/2024 (id 012827977) no que tange ao valor do Lote 06 – Auxiliar Administrativo. Foi digitado o valor de R$ 4.793,97, sendo que o correto seria R$ 4.374,73, conforme Planilha Grupo 01 (PDF): 1º Ano de Contrato (012837251), páginas 02/03. Considerando que o referido erro não afeta o valor nem a metodologia de cálculo das planilhas de custos, optou-se por elaborar uma ERRATA ao Parecer Referencial CGE Nº 06/2024.

N.º 05/2024

Parecer acerca da Repactuação para serviços terceirizados de asseio e conservação com dedicação exclusiva de mão de obra,
oriundos do Pregão Eletrônico nº 008/2020 SEADPREV, embasados na Convenção Coletiva de Trabalho de 2024.

Esse Parecer se refere somente aos lotes registrados e contratados em favor da empresa SELETIV SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA.

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Anexo I – Planilha Grupo 01 (1º Ano de Contrato)

Anexo II – Planilha Grupo 02 (A partir do 2º Ano de Contrato)

Fluxo orientativo

N.º 04/2024

Parecer acerca da Repactuação para serviços terceirizados de asseio e conservação com dedicação exclusiva de mão de obra, oriundos do Pregão Eletrônico nº 008/2020 SEADPREV, embasados na Convenção Coletiva de Trabalho de 2024.
Esse Parecer se refere somente aos lotes registrados e contratados em favor da empresa SERVFAZ – Serviços de Mão de Obra Ltda.

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Anexo I – Planilha Grupo 01 (1º Ano de Contrato)

Anexo II – Planilha Grupo 02 (A partir do 2º Ano de Contrato)

Anexo III – Caso prático

Fluxo orientativo

N.º 03/2024

Parecer Referencial Nº 003/2024 a ser utilizado nas contratações de obras de Implantação e recuperação de estradas vicinais em revestimento primário no âmbito da Administração Pública Estadual, a ser adotado na transição da Lei 8.666/93 para a Lei 14.133/21, conforme artigos 3º e 4º do decreto estadual nº 22.652/2023. Substitui o Parecer Referencial Nº 16/2023. Este parecer referencial somente deve ser utilizado para os processos de licitação e contratação autuados até o dia 30 de dezembro de 2023 com fundamento na Lei nº 8.666 devidamente autuados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

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N.º 02/2024

Parecer Referencial Nº 002/2024 a ser utilizado nas contratações de obras e serviços de engenharia em edificações com valor de referência estimado inferior a 2% do limite previsto no art. 6º, XXII, da Lei nº 14.133/21 (NLLC), a ser adotado para processos a serem licitados utilizando-se dos instrumentos da NLLC.

Este parecer referencial tem validade até o dia 31 de dezembro de 2024.

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N.º 01/2024

Parecer Referencial Nº 001/2024 a ser utilizado nas contratações de obras de construção, reforma e/ou ampliação e serviços de engenharia em edificações em geral com valores até R$ 3.300.000,00 no âmbito da Administração Pública Estadual, a ser adotado na transição da Lei 8.666/93 para a Lei 14.133/21.

Este Parecer substituiu o Parecer Referencial N.º 22/2023

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N.º 28/2023

Parecer acerca da Repactuação para serviços terceirizados de asseio e conservação com dedicação exclusiva de mão de obra, oriundos do Pregão Eletrônico nº 008/2020 SEADPREV, embasados na Convenção Coletiva de Trabalho de 2023.
Esse Parecer se refere somente aos lotes registrados e contratados em favor da empresa LIMPSERV LTDA.

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Anexo I

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Anexo II

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N.º 27/2023

Parecer acerca da Repactuação para serviços terceirizados de asseio e conservação com dedicação exclusiva de mão de obra, oriundos do Pregão Eletrônico nº 008/2020 SEADPREV, embasados na Convenção Coletiva de Trabalho de 2023 (SEI N.º 00313.001080/2023-91).
Esse Parecer substituiu o Parecer Referencial N.º 25/2023 e se refere somente aos lotes registrados e contratados em favor da empresa SERVFAZ Serviços de Mão de Obra Ltda.

Inclui retificação dos lotes 32 e 36, respectivamente, Maqueiro Diurno e Motorista de Ambulância.

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Anexo I

Anexo II

N.º 26/2023

Parecer acerca da Repactuação para serviços terceirizados de asseio e conservação com dedicação exclusiva de mão de obra, oriundos do Pregão Eletrônico nº 008/2020 SEADPREV, embasados na Convenção Coletiva de Trabalho de 2023 – SELETIV.
Esse Parecer se refere somente aos lotes registrados e contratados em favor da empresa SELETIV- Seleção e Agenciamento de Mão de Obra EIRELI.

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Anexo I
Anexo II

N.º 23/2023

Parecer Referencial a ser utilizado nas contratações de obras de SAA – Sistemas de Abastecimento de Água com valores até R$ 3.300.000,00 no âmbito da Administração Pública Estadual.

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N.º 21/2023

Parecer Referencial a ser utilizado nas prorrogações de contratos de locação de imóvel.

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N.º 20/2023 (Substituído pelo Nº 08/2024)

Parecer Referencial para Bens e Serviços Comuns cuja contratação seja inferior a R$ 176.000,00. Substitui Parecer Referencial N.º 004/2021.

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N.º 19/2023

Parecer Referencial a ser aplicado nas prorrogações de serviços de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra, nos limites das competências definidas em Lei à Controladoria-Geral do Estado do Piauí – CGE/PI.

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N.º 18/2023 (Substituído pelo N.º 12/2024)

Parecer Referencial a ser utilizado na prorrogação de Contratos de Serviços de natureza contínua cujo valor global seja inferior a R$ 176.000,00. Substitui os Pareceres Referenciais N.º 013/2021; N.º 016/2021; N.º 019/2021

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N.º 17/2023

Parecer Referencial a ser utilizado nas contratações de obras em geral que possuam recursos provenientes de repasses federais, com aprovação pela Caixa Econômica Federal.

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N.º 16/2023 (Substituído pelo Nº 03/2024)

Parecer Referencial a ser utilizado nas contratações de obras de Implantação e recuperação de estradas vicinais em revestimento primário no âmbito da Administração Pública Estadual.

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N.º 13/2023

Parecer Referencial relativo a parcerias celebradas entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil com repasse inferior ou igual a R$ 176.000,00. Substitui o Parecer Referencial N.º 10/2021.

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N.º 06/2023

Parecer Referencial a ser utilizado na prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos de natureza contínua, celebrados pela Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares – FEPISERH e absorvidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí nos termos do Decreto nº 21.761/23.

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N.º 03/2023

Parecer Referencial a ser utilizado na  contratação de profissional do setor artístico firmados no âmbito da Administração Pública Estadual.

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N.º 02/2023

Parecer Referencial relativo a Contratos de Patrocínio firmados no âmbito da Administração Pública Estadual.

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N.º 007/2021

Pagamentos Indenizatórios (fundamento na Lei Nº 8.666/1993)

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PARECERES REFERENCIAIS PGE

N.º 03/2023 (PGE/PLC)

Parecer Referencial relativo a contratação direta para concessão de patrocínio para o ano de 2023

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N.º 010/2021 (PGE/PLC)

Parecer Referencial relativo a prorrogação e/ou reajuste de contratos de locação de imóvel de pequeno valor em que a Administração figura como locatária.

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